Ele é inelegível em tese. Mas pode concorrer, até que o TSE afirme isso, indeferindo o Requerimento do Registro de Candidatura.
O “status” precisa ser CONFIRMADO, mas somente quando ele pedir pra ser candidato. Existe uma comparação muito comum na doutrina. A “perda” da carteira de motorista.
Suponha que o sujeito tenha mais de 21 pontos… A carteira está no bolso dele, da mesma forma. Quando ele parar numa blitze e o policial perceber, é que, aquela suspensão de direitos vai “ter efeito”. Quero dizer: o “status” do Lula é inelegível.
Ele vai requerer a candidatura, no TSE. Este pode deferir ou indeferir.
Enquanto não julga, Lula pode praticar todos os atos de campanha (art. 16-A, da Lei Eleitoral). Quando “perceber” que ele se enquadra na ficha suja e indeferir, ele tentará recorrer (no TSE e, até, STF).
No STF tem que pedir efeito suspensivo.
Ou seja: a participação dele na campanha depende muito da velocidade do TRF.
O que estiver pendente no STJ ou STF não lhe “retira” a inelegibilidade.
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